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Reforma tributária: o que muda para as empresas e o que decidir agora

A reforma tributária do consumo saiu do papel. Em 2026 começou a fase de teste; em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins; até 2033, ICMS e ISS deixam de existir. Este artigo explica, sem juridiquês, o que muda e quais decisões a empresa deve tomar enquanto a transição acontece.

Por Caroline SilvaSetembro de 2026Leitura de 5 min
Em resumo
  • Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a dois (CBS, federal, e IBS, de estados e municípios), mais um Imposto Seletivo.
  • A transição vai de 2026 a 2033: 2026 é ano de teste, 2027 extingue PIS/Cofins, 2029 a 2032 reduz ICMS/ISS gradualmente.
  • O novo modelo é não cumulativo de verdade: quase tudo que a empresa compra gera crédito, e o imposto é cobrado no destino.
  • Empresas de serviços tendem a sentir aumento de carga; indústria e comércio, redução. Cada caso precisa de simulação.
  • Preços, contratos, sistemas e escolha de fornecedores precisam ser revistos agora, não em 2033.

O que a reforma faz, em uma frase

A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo, cada um com regras próprias e disputas de décadas, por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como o de mais de 170 países. A base constitucional é a Emenda 132/2023; a regulamentação principal está na Lei Complementar 214/2025, complementada pela Lei Complementar 227/2026 e pelo Decreto 12.955/2026.

SaiEntraQuem arrecada
PIS e CofinsCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)União
ICMS e ISSIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados e municípios, por meio de um Comitê Gestor
IPI (reduzido a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus)Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao ambienteUnião

IBS e CBS têm a mesma base de cálculo, as mesmas regras de crédito e as mesmas exceções. Na prática, funcionam como um único imposto com duas destinações. A alíquota de referência somada é estimada pelo governo em torno de 28%, e será fixada por resolução do Senado.

As quatro mudanças que afetam qualquer empresa

1. Não cumulatividade plena

Hoje, o crédito de PIS/Cofins e ICMS depende de listas de insumos, e boa parte das despesas não gera crédito. No novo modelo, todo bem ou serviço adquirido para a atividade gera crédito do imposto pago na etapa anterior, com poucas exceções (como bens de uso pessoal). O imposto incide sobre o valor que a empresa agrega, e não sobre o faturamento bruto. Isso reduz a distorção que hoje penaliza cadeias longas.

2. Cobrança no destino

O imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem é consumido ou o serviço é prestado, e não onde a empresa está sediada. Isso encerra a guerra fiscal por incentivos de ICMS e altera a lógica de localização de centros de distribuição e de operações.

3. Imposto "por fora" e alíquota visível

IBS e CBS são calculados sobre o preço sem o próprio imposto (a chamada alíquota "por fora"), e o valor aparece destacado na nota. O consumidor e o cliente empresarial passam a ver exatamente quanto de imposto há em cada operação.

4. Split payment (pagamento dividido)

Nas operações pagas por meios eletrônicos, o valor do imposto será separado no momento do pagamento e recolhido diretamente, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Reduz a sonegação e, ao mesmo tempo, muda o fluxo de caixa: a empresa deixa de ter o imposto "em mãos" entre a venda e o recolhimento.

Cronograma de transição

AnoO que acontece
2026Fase de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; se recolher, compensa com PIS/Cofins. Objetivo: adaptar sistemas e calibrar a alíquota.
2027PIS e Cofins são extintos. CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia. IPI é reduzido a zero (exceto Zona Franca). Imposto Seletivo entra em vigor. IBS continua em 0,1% até 2028, com redução equivalente na CBS.
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) enquanto o IBS cresce na proporção inversa. As empresas convivem com os dois sistemas.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo funciona integralmente.

Quem ganha e quem perde

A reforma foi desenhada para ser neutra na arrecadação total, o que significa que alguns setores pagarão mais e outros, menos. A regra geral:

Simples Nacional

O Simples é mantido. A empresa optante pode continuar recolhendo tudo pela guia única, com IBS e CBS embutidos, ou optar por apurar IBS e CBS "por fora", pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. A diferença está no crédito que o cliente recebe: quem compra de um optante do Simples no regime normal recebe crédito limitado ao valor efetivamente pago dentro do Simples; quem compra de um optante que aderiu ao regime regular recebe crédito integral. Para empresas do Simples que vendem para outras empresas, essa escolha afeta a competitividade e precisa ser simulada.

O que a empresa precisa decidir agora

  1. Simular a carga no novo modeloCom a alíquota de referência estimada, a lista de créditos possíveis e o regime aplicável ao setor, projetar quanto a empresa pagará em 2027 e em 2033. Sem essa simulação, toda decisão seguinte é um palpite.
  2. Rever a formação de preçoO imposto passa a ser calculado por fora e destacado. Empresas de serviços que absorviam o ISS no preço precisarão decidir como repassar a diferença ao cliente, e em que momento.
  3. Revisar contratos de longo prazoContratos com preço fixo e vigência que atravessa a transição precisam de cláusula de reequilíbrio tributário, que permita ajustar o preço quando a carga mudar. Sem ela, a empresa absorve o aumento sozinha.
  4. Olhar para a cadeia de fornecedoresComprar de quem gera crédito integral passa a valer mais. Fornecedores do Simples podem ficar menos competitivos para clientes do regime regular, e isso vale nos dois sentidos.
  5. Preparar sistemas e obrigações acessóriasNotas fiscais com novos campos, apuração assistida pelo Fisco, split payment. A adaptação de sistemas começou em 2026 e precisa estar madura em 2027.
  6. Reavaliar a estruturaLocalização de operações, separação de atividades em empresas diferentes, uso de holdings e regime tributário de cada empresa do grupo. A reforma muda as respostas que valiam até aqui.

Uma transição longa exige acompanhamento

Sete anos de convivência entre dois sistemas significam sete anos de regras mudando. Alíquotas serão ajustadas, regimes especiais serão detalhados por regulamento, e a jurisprudência sobre os novos tributos ainda vai se formar. A empresa que trata a reforma como um evento único, a ser resolvido "quando chegar", chegará atrasada. A que trata como um processo, com simulação anual e revisão de contratos e preços a cada etapa, atravessa a transição com controle.

O artigo sobre planejamento tributário e análise de cenários mostra como estruturar essa simulação.

Perguntas frequentes

A reforma tributária já está valendo?

Sim, em fase de transição. Desde 2026, CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%). Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. ICMS e ISS convivem com o IBS até 2032 e deixam de existir em 2033.

Minha empresa vai pagar mais imposto?

Depende do setor e da estrutura de custos. Empresas de serviços com poucos insumos e folha alta tendem a pagar mais; indústria e comércio, com cadeia longa de compras, tendem a pagar menos. A resposta exige simulação com os números da empresa.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O Simples continua. A novidade é a possibilidade de a empresa optante apurar IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito integral para seus clientes, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas.

O que é o Imposto Seletivo?

É um tributo federal sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração mineral. Começa a ser cobrado em 2027 e não alcança a generalidade das empresas.

Preciso mudar meus contratos por causa da reforma?

Contratos de longo prazo com preço fixo precisam de cláusula que permita reequilibrar o preço conforme a carga tributária mude ao longo da transição. Sem essa previsão, a variação do imposto fica com uma das partes, geralmente o fornecedor.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e o entendimento vigentes na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto. Para uma análise prévia da situação da sua empresa, fale com a equipe.

CS
Caroline Silva
Advogada empresarial · OAB/SP 328.124 · Fundadora do C. Silva Advogados

Atua com estratégia jurídica para empresas e empresários: contratos, estrutura societária, negociações, planejamento tributário e patrimonial e gestão de passivos. Escreve para que o empresário entenda o raciocínio por trás da decisão, não apenas a regra. Conheça o escritório · Reforma Tributária: Impacto nas Empresas

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