Reforma Tributária

A maior mudança tributária do Brasil em 50 anos.Sua empresa precisa entender o impacto agora.

A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a Reforma Tributária sobre o consumo — substituindo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por IBS, CBS e Imposto Seletivo. O período de transição vai até 2033. Quem entender o impacto antes vai se adaptar melhor. Quem esperar vai descobrir na prática — e com custo maior.

Retorno em até 24h úteisPrimeira conversa sem compromissoBauru/SP · Maringá/PR · Atuação nacional
Contexto

Por que isso é decisão estratégica

A Reforma Tributária substitui cinco tributos por três — IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e Imposto Seletivo. O sistema atual, com alíquotas e regras diferentes por estado e município, será gradualmente substituído por um modelo dual de IVA com alíquota uniforme. A transição começa em 2026 e se completa em 2033.

O impacto não é uniforme. Setores hoje beneficiados por regimes especiais, isenções ou alíquotas reduzidas de ICMS/ISS podem ser significativamente afetados. Empresas do Simples Nacional terão regras específicas. Prestadoras de serviços, em geral, tendem a pagar mais — enquanto a indústria com cadeias longas de produção pode se beneficiar da não-cumulatividade plena.

Além da carga tributária em si, a reforma exige adaptação operacional — sistemas de faturamento, contratos com cláusulas de reajuste tributário, estrutura de preços e relação com a cadeia de fornecedores. Empresas que iniciarem a análise agora têm vantagem real sobre as que vão descobrir as mudanças na implantação.

EC 132/2023
Emenda Constitucional aprovada em dezembro de 2023 — início da maior reforma tributária em 50 anos
2026 –2033
período de transição — IBS e CBS coexistem com os tributos atuais durante 7 anos
5 tributos
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS substituídos por IBS, CBS e Imposto Seletivo
Alíq. uniforme
IVA dual com alíquota única nacional — fim das guerras fiscais entre estados
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O que fazemos

Todas as frentes de atuação

Uma visão completa dos temas cobertos nesta área — do diagnóstico à solução.

01

Entendendo a Nova Estrutura

IBS, CBS e IS têm lógicas diferentes dos tributos que substituem. Entender a mecânica é o pré-requisito para qualquer análise de impacto.

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IS — Imposto Seletivo (extrafiscal, produtos nocivos)
  • Não-cumulatividade plena e crédito amplo
02

Análise de Impacto Setorial

A carga tributária vai mudar de forma diferente para cada setor. O mapeamento preciso do impacto é o ponto de partida para qualquer decisão.

  • Setores beneficiados — indústria e exportação
  • Setores prejudicados — serviços e varejo
  • Regimes diferenciados — saúde, educação, agro
  • Simples Nacional e o novo regime híbrido
03

Contratos e Cláusulas Tributárias

Contratos de longo prazo com cláusulas de preço, reajuste ou incidência tributária precisam ser revisados — a mudança de regime pode gerar desequilíbrio contratual.

  • Revisão de contratos com incidência de ISS/ICMS
  • Cláusulas de reajuste por mudança tributária
  • Contratos de fornecimento com preço fixo
  • Impacto em concessões e contratos públicos
04

Planejamento na Transição

O período 2026–2033 é uma janela de planejamento — com os dois sistemas coexistindo, há oportunidades que só existem nesse intervalo.

  • Aproveitamento de créditos acumulados de ICMS/PIS/COFINS
  • Estruturação de operações antes da virada
  • Reorganização societária com eficiência tributária
  • Revisão de incentivos fiscais existentes
05

Preparação Operacional

A reforma exige adaptação de sistemas, processos e equipes — não apenas análise jurídica.

  • Atualização de sistemas de faturamento e ERP
  • Classificação fiscal dos produtos e serviços no novo regime
  • Treinamento das equipes fiscal e contábil
  • Relacionamento com fornecedores na transição
06

Monitoramento Legislativo

A Reforma Tributária ainda está sendo regulamentada — leis complementares essenciais estão em tramitação. O monitoramento contínuo é parte da preparação.

  • Leis Complementares do IBS e CBS em aprovação
  • Regulamentação do Comitê Gestor do IBS
  • Normas do Imposto Seletivo
  • Impacto das decisões do STF sobre regimes atuais
Metodologia

Como o escritório conduz o caso

Do diagnóstico à entrega — com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.

01

Diagnóstico de impacto

Analisamos a carga tributária atual da empresa e simulamos o impacto da Reforma — por produto, serviço e estrutura operacional.

02

Revisão contratual

Identificamos contratos com cláusulas tributárias que precisam de revisão — e elaboramos os ajustes necessários para o período de transição.

03

Planejamento da transição

Definimos as ações prioritárias para cada fase da transição — aproveitamento de créditos, reorganização e adaptação operacional.

04

Monitoramento contínuo

Acompanhamos a aprovação das leis complementares e atualizamos o planejamento conforme a regulamentação avança.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre reforma tributária

Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.

Quando a Reforma Tributária começa a afetar minha empresa?

A transição começa em 2026, com CBS e IBS a alíquotas reduzidas coexistindo com os tributos atuais. A substituição completa ocorre em 2033. Mas os impactos em contratos, sistemas e planejamento precisam ser endereçados antes da virada — quem se preparar em 2025/2026 tem vantagem real.

Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto com a Reforma?

Depende do setor e da estrutura. Em geral, empresas industriais com cadeia produtiva longa tendem a se beneficiar da não-cumulatividade plena. Prestadoras de serviços — especialmente as que hoje pagam ISS com alíquotas baixas negociadas com municípios — tendem a ser prejudicadas. A análise individual é indispensável.

O Simples Nacional acaba com a Reforma?

Não. O Simples Nacional continua existindo, mas com adaptações. As MPEs no Simples terão um regime híbrido — podendo recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples, conforme o que for mais vantajoso para cada caso. A análise da melhor opção será parte essencial do planejamento tributário das MPEs.

Meus contratos de longo prazo precisam ser revisados?

Sim, especialmente aqueles com cláusulas de preço atreladas a tributos específicos (ISS, ICMS, PIS/COFINS) ou com preço fixo que não prevê reequilíbrio por mudança tributária. A extinção gradual desses tributos e a entrada do IBS/CBS pode gerar desequilíbrio contratual que precisa ser endereçado.

Créditos acumulados de ICMS e PIS/COFINS serão perdidos?

Não — a Reforma prevê mecanismos de aproveitamento de créditos acumulados dos tributos extintos. Mas os prazos e condições ainda estão sendo regulamentados pelas leis complementares. O levantamento e habilitação dos créditos antes da extinção dos tributos é uma das ações prioritárias do planejamento de transição.

O Imposto Seletivo vai afetar meu produto ou serviço?

O IS incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, armas, minérios e similares. Para a maioria das empresas, não haverá incidência direta. Mas empresas nesses setores precisam de análise específica — o IS pode representar aumento expressivo de carga.

Próximo Passo

A Reforma está aprovada. A preparação começa agora.

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