A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a Reforma Tributária sobre o consumo — substituindo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por IBS, CBS e Imposto Seletivo. O período de transição vai até 2033. Quem entender o impacto antes vai se adaptar melhor. Quem esperar vai descobrir na prática — e com custo maior.
A Reforma Tributária substitui cinco tributos por três — IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e Imposto Seletivo. O sistema atual, com alíquotas e regras diferentes por estado e município, será gradualmente substituído por um modelo dual de IVA com alíquota uniforme. A transição começa em 2026 e se completa em 2033.
O impacto não é uniforme. Setores hoje beneficiados por regimes especiais, isenções ou alíquotas reduzidas de ICMS/ISS podem ser significativamente afetados. Empresas do Simples Nacional terão regras específicas. Prestadoras de serviços, em geral, tendem a pagar mais — enquanto a indústria com cadeias longas de produção pode se beneficiar da não-cumulatividade plena.
Além da carga tributária em si, a reforma exige adaptação operacional — sistemas de faturamento, contratos com cláusulas de reajuste tributário, estrutura de preços e relação com a cadeia de fornecedores. Empresas que iniciarem a análise agora têm vantagem real sobre as que vão descobrir as mudanças na implantação.
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IBS, CBS e IS têm lógicas diferentes dos tributos que substituem. Entender a mecânica é o pré-requisito para qualquer análise de impacto.
A carga tributária vai mudar de forma diferente para cada setor. O mapeamento preciso do impacto é o ponto de partida para qualquer decisão.
Contratos de longo prazo com cláusulas de preço, reajuste ou incidência tributária precisam ser revisados — a mudança de regime pode gerar desequilíbrio contratual.
O período 2026–2033 é uma janela de planejamento — com os dois sistemas coexistindo, há oportunidades que só existem nesse intervalo.
A reforma exige adaptação de sistemas, processos e equipes — não apenas análise jurídica.
A Reforma Tributária ainda está sendo regulamentada — leis complementares essenciais estão em tramitação. O monitoramento contínuo é parte da preparação.
Atuação fundamentada na legislação tributária, jurisprudência dos tribunais superiores e normas administrativas vigentes.
Aprovada em dezembro de 2023 — constitui a base da Reforma Tributária, alterando a Constituição para criar IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Regulamenta o IBS e a CBS — define fato gerador, base de cálculo, alíquotas, créditos e o período de transição até 2033.
Regulamenta o Imposto Seletivo incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Simples Nacional continuará existindo com adaptações — as MPEs terão regime híbrido com opção de recolhimento do IBS/CBS fora do Simples.
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS continuam vigentes durante a transição — com alíquotas gradualmente reduzidas de 2026 a 2032.
Novo órgão responsável pela gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios — com papel central na regulamentação do novo sistema.
Do diagnóstico à entrega — com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.
Analisamos a carga tributária atual da empresa e simulamos o impacto da Reforma — por produto, serviço e estrutura operacional.
Identificamos contratos com cláusulas tributárias que precisam de revisão — e elaboramos os ajustes necessários para o período de transição.
Definimos as ações prioritárias para cada fase da transição — aproveitamento de créditos, reorganização e adaptação operacional.
Acompanhamos a aprovação das leis complementares e atualizamos o planejamento conforme a regulamentação avança.
Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.
A transição começa em 2026, com CBS e IBS a alíquotas reduzidas coexistindo com os tributos atuais. A substituição completa ocorre em 2033. Mas os impactos em contratos, sistemas e planejamento precisam ser endereçados antes da virada — quem se preparar em 2025/2026 tem vantagem real.
Depende do setor e da estrutura. Em geral, empresas industriais com cadeia produtiva longa tendem a se beneficiar da não-cumulatividade plena. Prestadoras de serviços — especialmente as que hoje pagam ISS com alíquotas baixas negociadas com municípios — tendem a ser prejudicadas. A análise individual é indispensável.
Não. O Simples Nacional continua existindo, mas com adaptações. As MPEs no Simples terão um regime híbrido — podendo recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples, conforme o que for mais vantajoso para cada caso. A análise da melhor opção será parte essencial do planejamento tributário das MPEs.
Sim, especialmente aqueles com cláusulas de preço atreladas a tributos específicos (ISS, ICMS, PIS/COFINS) ou com preço fixo que não prevê reequilíbrio por mudança tributária. A extinção gradual desses tributos e a entrada do IBS/CBS pode gerar desequilíbrio contratual que precisa ser endereçado.
Não — a Reforma prevê mecanismos de aproveitamento de créditos acumulados dos tributos extintos. Mas os prazos e condições ainda estão sendo regulamentados pelas leis complementares. O levantamento e habilitação dos créditos antes da extinção dos tributos é uma das ações prioritárias do planejamento de transição.
O IS incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, armas, minérios e similares. Para a maioria das empresas, não haverá incidência direta. Mas empresas nesses setores precisam de análise específica — o IS pode representar aumento expressivo de carga.
Um diagnóstico de impacto mostra o que muda para a sua empresa — em carga tributária, contratos e operação. Sem surpresas na virada.
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