Ativos intangíveis — marca, patente, software, know-how — são frequentemente os ativos mais valiosos de uma empresa. E são os mais vulneráveis: uma marca não registrada pode ser usada por concorrentes, um software sem contrato adequado pode pertencer ao desenvolvedor, uma patente não depositada perde a exclusividade para quem depositar primeiro.
No Brasil, o registro de marca é constitutivo — quem registra primeiro tem o direito, não quem usou primeiro. Uma marca usada há anos sem registro pode ser registrada por um concorrente ou por um 'pirata de marcas', forçando a empresa a mudar o nome ou pagar para recuperar o que era seu. O custo de não registrar é sempre maior do que o de registrar.
Patentes e modelos de utilidade protegem invenções com exclusividade de exploração por até 20 anos. O Brasil opera pelo sistema first-to-file — quem deposita primeiro tem prioridade, independentemente de quem inventou. A janela para depósito antes da divulgação pública é crítica e muitas empresas perdem essa oportunidade.
Para negócios baseados em tecnologia, software e conteúdo, a propriedade intelectual é a própria vantagem competitiva. Estratégias de proteção bem desenhadas criam barreiras de entrada, viabilizam licenciamentos e franchisings, e aumentam o valuation da empresa em processos de M&A e captação de investimento.
Uma visão completa dos temas que cobrimos nesta área — do diagnóstico à solução, da prevenção ao contencioso.
Marca registrada no INPI é direito exclusivo de uso em todo o território nacional. A proteção cobre nome, logo, slogan e qualquer sinal distintivo do negócio.
Invenções e melhorias técnicas com novidade e atividade inventiva são patenteáveis — garantindo exclusividade de exploração por até 20 anos.
Software é protegido como obra intelectual — com ou sem registro. O registro cria prova robusta de autoria e anterioridade.
A aparência do produto — embalagem, design, forma — pode ser protegida como desenho industrial ou trade dress, impedindo imitações.
Obras literárias, musicais, audiovisuais, fotográficas e de software são protegidas automaticamente — mas o registro fortalece a proteção e facilita a defesa.
Propriedade intelectual protegida pode ser licenciada, franqueada ou transferida — gerando receita sem perder o ativo.
A atuação nesta área tem respaldo em legislação consolidada, regulamentação específica e jurisprudência dos tribunais superiores.
Regula marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil. Base de toda a proteção de propriedade industrial.
Regula a proteção de programas de computador — equiparado à proteção de obras literárias, com vigência de 50 anos.
Regula direitos de autor sobre obras literárias, artísticas e científicas — incluindo fotografias, vídeos e conteúdo digital.
Permite o registro de marca em mais de 100 países por meio de um único pedido — via INPI para empresas brasileiras.
Sistema de cooperação em matéria de patentes — permite solicitar proteção em múltiplos países com um único depósito inicial.
Regula a gestão coletiva de direitos autorais — relevante para empresas que utilizam música, imagens ou conteúdo de terceiros.
A atuação segue uma lógica estruturada — do diagnóstico à entrega, com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.
Mapeamos todos os ativos intangíveis da empresa — marcas, tecnologias, conteúdo — e identificamos lacunas de proteção.
Definimos o portfólio de registros necessários, a sequência de depósitos e a estratégia de proteção em cada territóri.
Conduzimos os depósitos no INPI e acompanhamos o processo administrativo — respondendo exigências e contestando oposições.
Monitoramos o mercado para identificar violações e atuamos na defesa dos ativos registrados quando necessário.
Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.
Se você tem registro, pode notificar extrajudicialmente, ajuizar ação de abstenção de uso e indenização por danos. Se não tem registro, a situação é mais complexa — mas ainda há caminhos, especialmente se a marca for notoriamente conhecida ou se o uso configurar concorrência desleal. O primeiro passo é uma análise do caso.
O processo padrão leva entre 18 e 36 meses. Mas a data de proteção é a do depósito — não a do certificado. Isso significa que, a partir do depósito, a empresa já tem prioridade contra pedidos posteriores da mesma marca.
São patenteáveis invenções e modelos de utilidade que sejam novos (nunca divulgados antes do depósito), inventivos (não óbvios para um técnico da área) e de aplicação industrial. Software puro, métodos matemáticos e descobertas científicas não são patenteáveis — mas sistemas e processos que os implementam podem ser.
A proteção autoral existe desde a criação — mas o registro no INPI cria prova robusta de autoria e anterioridade. Além disso, atenção: se o software foi desenvolvido por um terceiro contratado, os direitos patrimoniais precisam estar expressamente cedidos no contrato — caso contrário, podem pertencer ao desenvolvedor.
O trade dress — aparência e imagem visual do produto ou estabelecimento — pode ser protegido contra imitação com base na lei de propriedade industrial e na repressão à concorrência desleal, mesmo sem registro formal. Mas o registro de desenho industrial e de marca figurativa fortalece significativamente a proteção e facilita a defesa.
O licenciamento permite que terceiros usem a marca mediante pagamento de royalties, mantendo a titularidade do dono. O contrato de licença precisa ser registrado no INPI para ter efeitos perante terceiros. É a base jurídica de sistemas de franquia e parcerias que usam a identidade de marca da empresa.
Um diagnóstico do portfólio de ativos intangíveis identifica o que precisa ser protegido com prioridade. A análise é objetiva e sem compromisso.
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