LGPD e Proteção de Dados

Dados de clientes, pacientes e funcionários passam pela sua empresa todos os dias.A LGPD define como — e quem responde.

Adequação à LGPD para empresas: mapeamento de dados, bases legais, políticas, contratos com fornecedores, encarregado (DPO) e plano de resposta a incidentes — estruturada para a operação real da empresa, não para ficar no papel.

Retorno em até 24h úteisPrimeira conversa sem compromissoBauru/SP · Maringá/PR · Atuação nacional
Contexto

Por que isso é decisão estratégica

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer empresa que trate dados de pessoas físicas — cadastro de clientes, prontuários, currículos, folha de pagamento, dados de navegação no site. Não há exceção por porte: o que muda para micro e pequenas empresas é o regime simplificado de algumas obrigações, não a sujeição à lei.

A exposição não vem só da ANPD. Vazamentos, reclamações de titulares, ações individuais e exigências de grandes clientes em contratos e licitações passaram a cobrar da empresa a comprovação de que trata dados com critério. Para e-commerces, clínicas, escolas, empresas de serviços e qualquer operação com RH estruturado, a adequação virou condição de negócio.

A adequação bem feita não é um pacote de documentos. Começa pelo mapeamento de por onde os dados entram, circulam e saem; define a base legal de cada tratamento; ajusta políticas, contratos e processos; e deixa uma governança mínima funcionando — encarregado, treinamento e plano de resposta — para a empresa continuar adequada depois que o projeto termina.

2% do faturamento
Multa simples por infração prevista na LGPD (art. 52, II), limitada a R$ 50 milhões por infração
Art. 52 LGPD
Sanções administrativas da ANPD: advertência, multas, bloqueio, eliminação de dados e suspensão da atividade
Art. 42 LGPD
Dever de reparar o dano causado ao titular — responsabilidade do controlador e do operador
3 dias úteis
Prazo para comunicar à ANPD e aos titulares um incidente de segurança relevante (Res. CD/ANPD 15/2024)
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O que fazemos

Todas as frentes de atuação

Uma visão completa dos temas que cobrimos nesta área — do diagnóstico à solução, da prevenção ao contencioso.

01

Mapeamento e Diagnóstico de Dados

Levantamento de quais dados a empresa trata, de onde vêm, por onde circulam, com quem são compartilhados e por quanto tempo ficam — a base de qualquer adequação.

  • Inventário de dados e fluxos (data mapping)
  • Identificação de dados sensíveis e de menores
  • Análise de lacunas frente à lei
  • Plano de adequação por prioridade
02

Bases Legais e Documentação

Definição da base legal de cada tratamento (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse) e elaboração dos registros exigidos pela ANPD.

  • Registro das operações de tratamento
  • Relatório de impacto (RIPD) quando exigido
  • Teste de legítimo interesse
  • Procedimentos para dados sensíveis
03

Políticas, Avisos e Termos

Documentos que informam o titular e disciplinam o tratamento: política de privacidade, avisos de cookies, termos de uso, termos de consentimento e política interna de proteção de dados.

  • Política de privacidade e aviso de cookies
  • Termos de uso e de consentimento
  • Política interna e procedimentos
  • Regras para marketing e prospecção
04

Contratos e Fornecedores

Cláusulas de proteção de dados nos contratos com clientes, fornecedores, plataformas e prestadores que tratam dados em nome da empresa, incluindo transferências internacionais.

  • Contratos com operadores e suboperadores
  • Cláusulas em contratos comerciais e de trabalho
  • Transferência internacional de dados
  • Due diligence de fornecedores
05

Governança, DPO e Treinamento

Estrutura mínima para a empresa seguir adequada: indicação do encarregado (DPO), canal para os titulares, treinamento das equipes e rotina de revisão.

  • Indicação e atuação do encarregado (DPO)
  • Canal de atendimento aos titulares
  • Treinamento das equipes
  • Revisão periódica e auditoria
06

Incidentes, ANPD e Titulares

Plano de resposta a vazamentos e incidentes, comunicação à ANPD e aos titulares, atendimento a requisições e defesa da empresa em processos administrativos e judiciais.

  • Plano de resposta a incidentes
  • Comunicação à ANPD e aos titulares
  • Atendimento a requisições de titulares
  • Defesa em processos administrativos e ações
Metodologia

Como o escritório conduz o caso

A atuação segue uma lógica estruturada — do diagnóstico à entrega, com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.

01

Mapeamento

Levantamos os dados tratados pela empresa, os fluxos, os sistemas e os terceiros envolvidos, e comparamos com o que a lei exige.

02

Plano de adequação

Organizamos as lacunas por risco e prioridade e definimos o que será ajustado em cada área — documentos, contratos, processos e tecnologia.

03

Implementação

Elaboramos políticas, termos e cláusulas, ajustamos os contratos com fornecedores, indicamos o encarregado e treinamos as equipes.

04

Governança contínua

Deixamos a rotina funcionando: canal de titulares, revisão periódica, resposta a incidentes e acompanhamento das orientações da ANPD.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre LGPD e proteção de dados

Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.

A LGPD se aplica a empresas pequenas?

Sim. A lei se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais, independentemente do porte da empresa. O que existe para microempresas, empresas de pequeno porte e startups é um regime simplificado de algumas obrigações, definido pela Resolução CD/ANPD 2/2022 — como a dispensa de indicar encarregado em certos casos e registros mais simples. A sujeição à lei e às sanções, porém, é a mesma.

Minha empresa precisa de um encarregado (DPO)?

Como regra, todo controlador deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados, que serve de canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, mas continuam obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares. O encarregado pode ser funcionário ou terceiro contratado.

Quais são as sanções por descumprir a LGPD?

A ANPD pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e, nos casos mais graves, suspensão da atividade de tratamento. Além das sanções administrativas, a empresa responde pelos danos causados aos titulares.

O que fazer em caso de vazamento de dados?

Conter o incidente, registrar o que aconteceu e avaliar o risco aos titulares. Incidentes que possam causar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares afetados em três dias úteis a contar do conhecimento, conforme a Resolução CD/ANPD 15/2024. Ter um plano de resposta pronto é o que permite cumprir o prazo e reduzir a exposição.

Preciso de consentimento para tudo?

Não. O consentimento é apenas uma das dez bases legais previstas no art. 7º da LGPD. Boa parte dos tratamentos de uma empresa se apoia em outras bases — execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse, exercício regular de direitos. Usar o consentimento onde ele não cabe cria obrigações desnecessárias e fragiliza o tratamento.

E-commerces e clínicas têm regras diferentes?

A lei é a mesma, mas o risco muda. Clínicas tratam dados sensíveis de saúde (art. 11), com exigências mais rígidas; e-commerces tratam dados de consumidores em volume, com cookies, marketing e plataformas de pagamento envolvidas. A adequação precisa considerar o setor, os sistemas usados e os terceiros que acessam os dados.

Quanto tempo leva a adequação?

Depende do porte da operação, da quantidade de sistemas e fornecedores e do estágio atual. A análise prévia mapeia o cenário e organiza o trabalho em fases, com as prioridades claras — primeiro o que gera risco imediato, depois o que consolida a governança. A empresa acompanha o avanço por entregas definidas.

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