Defesa em Autos de Infração

Auto de infração não é dívida confirmada. É o início da defesa.

Um auto de infração fiscal é uma cobrança que precisa ser contestada tecnicamente — não aceita ou ignorada. A defesa começa pela análise dos fundamentos da autuação, e pode resultar em cancelamento total, redução do valor ou suspensão da exigibilidade enquanto o processo tramita.

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Contexto

Por que isso é decisão estratégica

A maioria das autuações fiscais tem algum grau de contestabilidade — erros formais, excesso de valor, base de cálculo equivocada ou interpretação legal questionável. Dados históricos mostram que uma parcela relevante das autuações contestadas tecnicamente é cancelada ou reduzida na esfera administrativa.

O prazo para apresentar impugnação é curto — geralmente 30 dias da notificação. Perder esse prazo significa perder a defesa administrativa e ter que ir diretamente à esfera judicial, onde os custos e a demora são maiores. A reação imediata é determinante.

Além da defesa em si, a gestão do passivo gerado pela autuação — parcelamento especial, depósito judicial para suspensão da exigibilidade, garantias — é parte da estratégia. Em muitos casos, a combinação de defesa técnica e gestão de garantias é a abordagem mais eficiente.

30 dias
prazo típico para impugnação após notificação do auto — perder esse prazo é crítico
75%
das autuações são contestadas no CARF — e parte relevante revertida ou reduzida
Multa 150%
multa qualificada por dolo ou fraude — que a defesa técnica pode reduzir para 75% ou menos
CARF
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — segunda instância administrativa com jurisprudência extensa
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O que fazemos

Todas as frentes de atuação

Uma visão completa dos temas cobertos nesta área — do diagnóstico à solução.

01

Análise da Autuação

Antes de qualquer defesa, é necessário entender os fundamentos do auto — base legal, valor exigido, período autuado e eventuais vícios formais.

  • Leitura técnica do auto e seus anexos
  • Identificação de vícios formais e materiais
  • Análise da base legal utilizada
  • Avaliação do risco e estratégia de defesa
02

Impugnação Administrativa

A impugnação é a peça central da defesa — apresentada à autoridade que lavrou o auto, com prazo de 30 dias da notificação.

  • Elaboração da impugnação técnica
  • Produção de provas e documentação
  • Análise de jurisprudência administrativa
  • Protocolo e acompanhamento
03

Recursos ao CARF

Se a impugnação for negada, o recurso ao CARF é o segundo nível administrativo — com turmas especializadas por tipo de tributo e matéria.

  • Recurso voluntário ao CARF
  • Análise de jurisprudência do CARF
  • Sustentação oral quando cabível
  • Recurso especial à CSRF
04

Suspensão da Exigibilidade

Durante a fase administrativa, o crédito tributário tem a exigibilidade suspensa — protegendo a empresa de execução fiscal enquanto o processo tramita.

  • Efeito suspensivo da impugnação
  • Depósito judicial como garantia
  • Liminar em mandado de segurança
  • Parcelamento como alternativa
05

Ação Anulatória

Quando a defesa administrativa é esgotada sem sucesso, a ação judicial de anulação do auto é o caminho — com prazo de 5 anos da decisão definitiva.

  • Ação anulatória de débito fiscal
  • Medida cautelar para suspensão
  • Embargos à execução fiscal
  • Ação de mandado de segurança
06

Gestão de Multas e Penalidades

As multas de autuação têm percentuais que variam conforme a natureza da infração — e podem ser reduzidas com a defesa técnica e o pagamento dentro do prazo.

  • Multa de ofício — 75% do tributo
  • Multa qualificada — 150% por dolo
  • Redução por pagamento após impugnação
  • Denúncia espontânea — exclusão de multa
Metodologia

Como o escritório conduz o caso

Do diagnóstico à entrega — com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.

01

Análise imediata do auto

Recebido o auto, analisamos os fundamentos, identificamos os pontos de contestação e avaliamos o risco — antes de qualquer decisão.

02

Elaboração da impugnação

Redigimos a impugnação técnica com fundamentos jurídicos, provas e jurisprudência — dentro do prazo de 30 dias.

03

Acompanhamento administrativo

Monitoramos o julgamento, apresentamos recursos em cada instância e avaliamos a viabilidade de acordo quando disponível.

04

Ação judicial quando necessário

Se a via administrativa se esgota sem sucesso, ingressamos com ação anulatória ou embargos — com estratégia integrada.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre defesa em autos de infração

Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.

Qual o prazo para contestar um auto de infração?

O prazo para impugnação administrativa é geralmente de 30 dias corridos da notificação do auto — para autuações federais. Estados e municípios têm prazos próprios que variam. Perder o prazo significa perder a instância administrativa, o que limita significativamente as opções de defesa.

O que acontece se eu não contestar o auto?

O auto não contestado se torna definitivo na esfera administrativa — é inscrito na dívida ativa e sujeito à execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de contas. A contestação é sempre a decisão mais prudente, mesmo quando o risco de perder é alto.

Vale a pena contestar um auto de infração pequeno?

Depende do valor e dos fundamentos. Autuações com vícios formais evidentes, excesso de valor ou base legal questionável justificam defesa independentemente do valor. Autuações com fundamento claro podem ter a defesa avaliada pelo custo-benefício — mas sempre considerando o precedente que o pagamento cria para autuações futuras.

O que é o CARF e como funciona?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o tribunal administrativo tributário federal — segunda instância para recursos contra autuações da Receita Federal. É composto por turmas especializadas por tipo de tributo, com representantes do Fisco e dos contribuintes. Tem jurisprudência extensa e é o principal foro para defesa de grandes autuações federais.

É possível negociar o valor do auto com a Receita?

Não há negociação direta do valor, mas a Transação Tributária (Lei 13.988/2020) permite condições especiais de parcelamento e desconto em créditos de difícil recuperação. Além disso, o pagamento dentro de certos prazos durante o processo gera redução de multa. A defesa e a gestão do passivo podem ser estratégias complementares.

O que é denúncia espontânea e como usar?

A denúncia espontânea (CTN art. 138) é o instrumento que permite excluir a multa quando o contribuinte confessa o erro, paga o tributo e os juros antes de qualquer ação fiscal. Funciona apenas antes de iniciado o procedimento de fiscalização — não serve depois do auto. É útil quando a empresa identifica um problema em revisão interna.

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