Gestão de Passivo Tributário

Passivo tributário mal gerenciado compromete o caixa, o crédito e a continuidade do negócio.

Dívidas com o Fisco que não são endereçadas crescem com juros e multas, bloqueiam a obtenção de certidões, impedem participação em licitações e podem resultar em execução fiscal com penhora de bens. A gestão ativa do passivo tributário é uma das ações mais urgentes que uma empresa em dificuldade fiscal pode tomar.

Retorno em até 24h úteisPrimeira conversa sem compromissoBauru/SP · Maringá/PR · Atuação nacional
Contexto

Por que isso é decisão estratégica

Muitas empresas acumulam passivo tributário sem visibilidade real do tamanho do problema — dívidas em Simples Nacional, PGFN, SEFAZ e prefeituras que correm em paralelo, com juros e multas que aumentam o valor original. O primeiro passo é sempre mapear: quanto se deve, para quem, com qual atualização.

A Transação Tributária (Lei 13.988/2020) criou um instrumento poderoso para regularização — com possibilidade de desconto de multas e juros de até 65% para pessoas jurídicas em dificuldade econômica. É o caminho mais eficiente para empresas que têm passivo relevante e capacidade de pagamento reduzida.

Para empresas que precisam de certidões — para participar de licitações, obter crédito ou realizar M&A — a regularização fiscal é um requisito e não uma opção. A estratégia de regularização precisa considerar o timing, as garantias necessárias e o impacto no fluxo de caixa.

Transação
Lei 13.988/2020 — desconto de até 65% em multas e juros de dívidas com a PGFN
Selic + 1%
juros sobre dívidas tributárias federais — passivo dobra em poucos anos sem gestão
CND
certidão negativa é exigida para licitações, financiamentos e operações de M&A
5 anos
prazo máximo de parcelamento no Simples Nacional — PGFN pode chegar a 60 meses
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O que fazemos

Todas as frentes de atuação

Uma visão completa dos temas cobertos nesta área — do diagnóstico à solução.

01

Diagnóstico do Passivo

O ponto de partida é conhecer o passivo total — por tributo, por esfera, com o valor atualizado de multas e juros.

  • Levantamento de débitos em todas as esferas
  • Cálculo de atualização — Selic e multas
  • Classificação por risco e prioridade
  • Relatório de passivo consolidado
02

Parcelamento Tributário

Parcelar é a opção mais imediata — mas precisa ser avaliada em conjunto com a capacidade de pagamento e os impactos na certidão.

  • Parcelamento federal — PGFN e RFB
  • Parcelamento estadual — SEFAZ
  • Parcelamento municipal — ISS
  • Simples Nacional — parcelamento especial
03

Transação Tributária

A transação permite negociar condições especiais — desconto de multas e juros, prazo ampliado e uso de créditos tributários — com a PGFN ou a Receita Federal.

  • Transação individual para créditos grandes
  • Transação por adesão para créditos menores
  • Análise de capacidade de pagamento
  • Uso de créditos tributários na transação
04

Regularização para Certidões

Empresas que precisam de certidões têm urgência na regularização — e precisam de estratégia que equilibre a necessidade de certidão com o custo da regularização.

  • Estratégia de regularização por esfera
  • Parcelamento para obtenção de CND
  • Suspensão da exigibilidade como alternativa
  • Monitoramento pós-regularização
05

Provisionamento Contábil

Passivos tributários precisam estar corretamente provisionados nas demonstrações financeiras — para fins de auditoria, M&A e tomada de decisão.

  • Classificação de probabilidade de perda
  • Estimativa do valor em risco
  • Relatórios para auditoria
  • Análise de contingências para M&A
06

Execução Fiscal — Defesa

Quando o passivo vira execução fiscal, a defesa precisa ser ativa — embargos, garantias, e estratégias para controlar o processo.

  • Defesa em execução fiscal
  • Embargos à execução
  • Garantia da execução — bens e fiança
  • Parcelamento em fase de execução
Metodologia

Como o escritório conduz o caso

Do diagnóstico à entrega — com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.

01

Mapeamento completo

Levantamos todos os débitos tributários — federais, estaduais e municipais — com o valor atualizado de principal, multas e juros.

02

Estratégia de regularização

Definimos o melhor caminho para cada débito — parcelamento, transação, contestação ou regularização por certidão.

03

Negociação e formalização

Conduzimos as negociações com o Fisco e formalizamos os acordos — parcelamentos, transações e garantias.

04

Monitoramento e cumprimento

Acompanhamos o cumprimento dos acordos, monitoramos o status das certidões e gerenciamos o passivo residual.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre gestão de passivo tributário

Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.

O que é transação tributária e quem pode usar?

A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um acordo entre o contribuinte e a PGFN ou a Receita Federal para regularização de dívidas com condições especiais — desconto de até 65% em multas e juros para contribuintes em dificuldade, prazo de até 120 meses. Está disponível para pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa federal.

Qual a diferença entre parcelamento e transação?

No parcelamento, a dívida é dividida em parcelas sem desconto — apenas diferimento do pagamento. Na transação, há possibilidade de desconto real nas multas e juros — reduzindo o valor total a pagar. A transação é mais vantajosa para dívidas com grande volume de multas e juros acumulados.

É possível obter certidão negativa com débitos em aberto?

Sim, em algumas situações. Débitos com exigibilidade suspensa — por impugnação administrativa, recurso, liminar judicial ou parcelamento ativo — permitem a emissão de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), que tem a mesma validade que a certidão negativa para a maioria dos fins.

Dívida tributária pode prescrever?

Sim. O CTN prevê prazo de 5 anos para a Fazenda cobrar o crédito tributário — contados da data da constituição definitiva. Dívidas inscritas na dívida ativa têm prazo prescricional de 5 anos para execução fiscal. A análise dos prazos pode revelar débitos prescritos que não precisam ser pagos.

O que acontece se a empresa não pagar a execução fiscal?

A execução fiscal pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas via SISBAJUD, indisponibilidade de bens dos sócios (nos casos de redirecionamento) e, em casos extremos, pedido de falência. A defesa ativa desde o início da execução é essencial para controlar o processo.

Sócios podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas tributárias da empresa?

Em regra não — a responsabilidade é da pessoa jurídica. Mas em casos de dissolução irregular da empresa, atos com excesso de poderes ou infração à lei, o redirecionamento da execução para os sócios é possível. O STJ tem jurisprudência extensa sobre o tema e a defesa contra o redirecionamento é uma das frentes mais importantes.

Próximo Passo

Passivo tributário não gerenciado cresce todo mês com Selic e multa.

Um diagnóstico do passivo tributário mostra o tamanho real do problema e os caminhos para regularização — com impacto no caixa e nas certidões.

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