Dívidas com o Fisco que não são endereçadas crescem com juros e multas, bloqueiam a obtenção de certidões, impedem participação em licitações e podem resultar em execução fiscal com penhora de bens. A gestão ativa do passivo tributário é uma das ações mais urgentes que uma empresa em dificuldade fiscal pode tomar.
Muitas empresas acumulam passivo tributário sem visibilidade real do tamanho do problema — dívidas em Simples Nacional, PGFN, SEFAZ e prefeituras que correm em paralelo, com juros e multas que aumentam o valor original. O primeiro passo é sempre mapear: quanto se deve, para quem, com qual atualização.
A Transação Tributária (Lei 13.988/2020) criou um instrumento poderoso para regularização — com possibilidade de desconto de multas e juros de até 65% para pessoas jurídicas em dificuldade econômica. É o caminho mais eficiente para empresas que têm passivo relevante e capacidade de pagamento reduzida.
Para empresas que precisam de certidões — para participar de licitações, obter crédito ou realizar M&A — a regularização fiscal é um requisito e não uma opção. A estratégia de regularização precisa considerar o timing, as garantias necessárias e o impacto no fluxo de caixa.
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Continuar pelo WhatsAppUma visão completa dos temas cobertos nesta área — do diagnóstico à solução.
O ponto de partida é conhecer o passivo total — por tributo, por esfera, com o valor atualizado de multas e juros.
Parcelar é a opção mais imediata — mas precisa ser avaliada em conjunto com a capacidade de pagamento e os impactos na certidão.
A transação permite negociar condições especiais — desconto de multas e juros, prazo ampliado e uso de créditos tributários — com a PGFN ou a Receita Federal.
Empresas que precisam de certidões têm urgência na regularização — e precisam de estratégia que equilibre a necessidade de certidão com o custo da regularização.
Passivos tributários precisam estar corretamente provisionados nas demonstrações financeiras — para fins de auditoria, M&A e tomada de decisão.
Quando o passivo vira execução fiscal, a defesa precisa ser ativa — embargos, garantias, e estratégias para controlar o processo.
Atuação fundamentada na legislação tributária, jurisprudência dos tribunais superiores e normas administrativas vigentes.
Institui a transação tributária — instrumento de negociação de dívidas com a PGFN e a Receita Federal com desconto de multas e juros.
Regula a constituição, suspensão, extinção e prescrição do crédito tributário — base para estratégias de gestão do passivo.
Permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional com condições específicas — relevante para MPEs com passivo no regime simplificado.
Regula a cobrança judicial da dívida tributária — procedimentos de penhora, embargos e garantias da execução.
Regula os parcelamentos ordinários e especiais de débitos inscritos na dívida ativa federal — condições e limites.
Define as formas de extinção do crédito tributário — pagamento, compensação, transação, remissão e outras — base para estratégias de regularização.
Do diagnóstico à entrega — com clareza sobre etapas, prazos e resultados esperados.
Levantamos todos os débitos tributários — federais, estaduais e municipais — com o valor atualizado de principal, multas e juros.
Definimos o melhor caminho para cada débito — parcelamento, transação, contestação ou regularização por certidão.
Conduzimos as negociações com o Fisco e formalizamos os acordos — parcelamentos, transações e garantias.
Acompanhamos o cumprimento dos acordos, monitoramos o status das certidões e gerenciamos o passivo residual.
Respostas objetivas para as perguntas mais comuns sobre esta área.
A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um acordo entre o contribuinte e a PGFN ou a Receita Federal para regularização de dívidas com condições especiais — desconto de até 65% em multas e juros para contribuintes em dificuldade, prazo de até 120 meses. Está disponível para pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa federal.
No parcelamento, a dívida é dividida em parcelas sem desconto — apenas diferimento do pagamento. Na transação, há possibilidade de desconto real nas multas e juros — reduzindo o valor total a pagar. A transação é mais vantajosa para dívidas com grande volume de multas e juros acumulados.
Sim, em algumas situações. Débitos com exigibilidade suspensa — por impugnação administrativa, recurso, liminar judicial ou parcelamento ativo — permitem a emissão de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), que tem a mesma validade que a certidão negativa para a maioria dos fins.
Sim. O CTN prevê prazo de 5 anos para a Fazenda cobrar o crédito tributário — contados da data da constituição definitiva. Dívidas inscritas na dívida ativa têm prazo prescricional de 5 anos para execução fiscal. A análise dos prazos pode revelar débitos prescritos que não precisam ser pagos.
A execução fiscal pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas via SISBAJUD, indisponibilidade de bens dos sócios (nos casos de redirecionamento) e, em casos extremos, pedido de falência. A defesa ativa desde o início da execução é essencial para controlar o processo.
Em regra não — a responsabilidade é da pessoa jurídica. Mas em casos de dissolução irregular da empresa, atos com excesso de poderes ou infração à lei, o redirecionamento da execução para os sócios é possível. O STJ tem jurisprudência extensa sobre o tema e a defesa contra o redirecionamento é uma das frentes mais importantes.
Um diagnóstico do passivo tributário mostra o tamanho real do problema e os caminhos para regularização — com impacto no caixa e nas certidões.
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