HomeO EscritórioAtuação EmpresarialPessoas FísicasConteúdoContatoWhatsApp
Home  ›  Conteúdo  ›  Contencioso
Contencioso

Cobrança extrajudicial e judicial: como a empresa recupera o que tem a receber

Inadimplência faz parte de qualquer negócio. O que separa a empresa que recupera da que acumula prejuízo é ter um processo de cobrança com etapas, prazos e critérios de decisão. Este artigo percorre o caminho da notificação à execução judicial.

Por Caroline SilvaSetembro de 2026Leitura de 5 min
Em resumo
  • A cobrança começa antes da inadimplência: contrato claro, documento que prova a dívida e dados atualizados do devedor.
  • A fase extrajudicial (notificação, protesto, negativação, acordo) resolve a maior parte dos casos com custo baixo.
  • O tipo de documento define o caminho judicial: título executivo permite execução direta; sem título, o caminho é a ação monitória ou de cobrança.
  • Prescrição é o prazo que mata o direito de cobrar: cheque, nota promissória, duplicata e contrato têm prazos diferentes.
  • Nem toda dívida vale a cobrança judicial; a decisão considera valor, patrimônio do devedor e custo do processo.

A cobrança começa no contrato

A facilidade de cobrar uma dívida é definida muito antes do atraso. Ela depende de três coisas: um contrato que descreva com clareza o que foi vendido e quanto deve ser pago; um documento que prove a entrega ou a prestação do serviço; e dados corretos do devedor (razão social, CNPJ, endereço, sócios). Empresas que vendem "no fio do bigode", com pedidos por mensagem e sem comprovante de entrega, têm dificuldade de cobrar até valores relevantes.

Um detalhe que muda o jogo jurídico: desde a Lei 14.620/2023, o contrato assinado eletronicamente, com integridade e autoria comprovadas, é título executivo extrajudicial mesmo sem duas testemunhas. Isso significa que a empresa pode ir direto à execução, sem precisar de uma fase de conhecimento. Vale a pena revisar a forma de contratação para aproveitar essa regra.

Fase extrajudicial

A maior parte das dívidas se resolve sem processo, e com custo muito menor. As ferramentas, em ordem de intensidade:

Contato e notificação

Primeiro o contato comercial, para entender o motivo do atraso. Muitas inadimplências são operacionais (nota fiscal com erro, boleto não recebido, divergência de entrega). Se não houver solução, a notificação extrajudicial formaliza a cobrança, constitui o devedor em mora e cria a evidência de que a empresa tentou resolver. Deve indicar o valor, a origem, o prazo para pagamento e as consequências do não pagamento.

Protesto

O protesto em cartório é um instrumento eficiente e barato. Serve para títulos (duplicata, cheque, nota promissória) e também para contratos e outros documentos de dívida. O devedor é intimado, tem três dias úteis para pagar e, se não pagar, o protesto é lavrado e passa a constar em consultas de crédito. Para empresas, o protesto costuma ter efeito imediato, porque afeta o acesso a crédito e a relação com fornecedores.

Negativação

A inclusão nos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) exige comunicação prévia ao devedor e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Cadastro Positivo. Negativação indevida gera dever de indenizar, então o valor e a origem precisam estar corretos.

Acordo

Em qualquer etapa, o acordo é uma opção. O acordo bem feito é escrito, prevê o valor, o parcelamento, a consequência do descumprimento (vencimento antecipado e multa) e, sempre que possível, é assinado por duas testemunhas ou eletronicamente, para que se torne título executivo. Um acordo descumprido com essa forma vai direto à execução.

Fase judicial: o documento define o caminho

O caminho na Justiça depende do que a empresa tem em mãos.

O que a empresa temCaminhoComo funciona
Título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega, contrato assinado com duas testemunhas ou eletronicamente, confissão de dívida)Execução de título extrajudicialO devedor é citado para pagar em 3 dias. Se não pagar, seguem-se a penhora de bens, o bloqueio de contas (Sisbajud), a restrição de veículos (Renajud) e a busca de bens. O devedor só discute o mérito por meio de embargos.
Prova escrita da dívida sem força de título (contrato sem testemunhas, e-mails, notas fiscais com comprovante de entrega, boletos)Ação monitóriaO juiz expede ordem de pagamento em 15 dias. Se o devedor não se opuser, a ordem vira título executivo judicial. Se se opuser, o processo segue como ação comum.
Dívida sem prova escrita ou com discussão sobre o valorAção de cobrança (procedimento comum)Processo completo, com produção de provas. Ao final, a sentença é executada.

A diferença de tempo e custo entre os três caminhos é grande. Por isso, a forma de contratar e documentar é uma decisão de cobrança, não apenas comercial.

Prescrição: o prazo que encerra o direito de cobrar

Cada documento tem um prazo para ser executado. Passado o prazo, a execução não é mais possível, embora a cobrança por outro caminho ainda possa ser.

DocumentoPrazo para executarDepois do prazo
Cheque6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 dias em praça diferente)Ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte ao fim do prazo de apresentação (Súmula 503 do STJ)
Nota promissória3 anos, contados do vencimentoAção monitória em até 5 anos, contados do vencimento (Súmula 504 do STJ)
Duplicata3 anos, contados do vencimentoAção de cobrança ou monitória, no prazo geral
Contrato e dívidas líquidas em documento particular5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)Encerrado o prazo, a dívida não é mais exigível judicialmente

A prescrição é o erro mais caro e mais silencioso da cobrança empresarial. Carteiras de recebíveis antigos costumam ter parte relevante já prescrita porque ninguém acompanhou a data. Uma rotina de gestão dos títulos, com alertas por vencimento, evita isso.

Juros e correção

Desde a Lei 14.905/2024, quando o contrato não fixa os juros de mora, aplica-se a taxa legal, que corresponde à Selic descontada do IPCA, e a correção monetária segue o IPCA. Contratos empresariais podem fixar juros, multa e índice de correção próprios, dentro dos limites legais, e é recomendável que o façam, porque a taxa legal tem ficado baixa.

Decidir se vale cobrar

Nem toda dívida deve ir à Justiça. A decisão considera o valor, a existência de patrimônio conhecido do devedor, o custo do processo (custas, honorários, tempo da equipe) e a probabilidade de recuperação. Uma dívida de R$ 15 mil contra uma empresa sem bens e com dezenas de execuções em andamento provavelmente não justifica o investimento; a mesma dívida contra uma empresa ativa, com imóvel próprio, justifica. Em carteiras maiores, esse critério se transforma em uma régua de cobrança: valores e perfis que seguem para protesto, para acordo, para execução ou para baixa.

Quando o devedor é uma empresa sem bens, mas os sócios têm patrimônio, existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, que permite alcançar os bens dos sócios em caso de abuso, confusão patrimonial ou encerramento irregular. É um incidente com requisitos próprios e não funciona automaticamente, mas deve estar no radar antes de dar a dívida por perdida.

O processo de cobrança como rotina

A empresa que recupera crédito tem uma régua: em que dia após o vencimento faz o contato, em que dia notifica, quando protesta, quando negativa, quando propõe acordo, quando aciona o jurídico. Essa régua elimina a decisão caso a caso, acelera a cobrança e, principalmente, impede que os prazos de prescrição passem despercebidos. Definir a régua, os documentos que serão exigidos na venda e os critérios para a fase judicial é um trabalho jurídico com efeito direto no caixa.

Perguntas frequentes

Boleto bancário é título executivo?

Não, por si só. O boleto é um meio de cobrança. Para executar, a empresa precisa do documento que originou a dívida: contrato assinado, duplicata com comprovante de entrega ou aceite, ou confissão de dívida. Sem isso, o caminho é a ação monitória, com o boleto, a nota fiscal e o comprovante de entrega como prova escrita.

Posso protestar um contrato de prestação de serviços?

Sim. A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos e de outros documentos de dívida, o que inclui contratos com valor certo e vencido. O cartório intima o devedor, que tem três dias úteis para pagar antes de o protesto ser lavrado.

Quanto tempo leva uma execução?

Varia muito com a comarca e com a existência de bens. Quando o devedor tem valores em conta ou bens localizáveis, a execução pode resolver em meses. Quando não há bens, o processo pode ficar suspenso, e a discussão passa a ser sobre prescrição intercorrente e sobre a busca de patrimônio dos sócios.

A empresa pode cobrar juros de 10% ao mês do cliente inadimplente?

Entre empresas, os juros de mora podem ser fixados em contrato, mas percentuais muito acima do mercado podem ser reduzidos judicialmente por abusividade. Com consumidores, a multa de mora é limitada a 2% pelo Código de Defesa do Consumidor. Sem previsão contratual, aplica-se a taxa legal da Lei 14.905/2024.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e o entendimento vigentes na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto. Para uma análise prévia da situação da sua empresa, fale com a equipe.

CS
Caroline Silva
Advogada empresarial · OAB/SP 328.124 · Fundadora do C. Silva Advogados

Atua com estratégia jurídica para empresas e empresários: contratos, estrutura societária, negociações, planejamento tributário e patrimonial e gestão de passivos. Escreve para que o empresário entenda o raciocínio por trás da decisão, não apenas a regra. Conheça o escritório · Contencioso Estratégico

Próximo passo

A sua empresa tem crédito parado por falta de um processo de cobrança?

Estruturamos a régua de cobrança, revisamos os documentos que sustentam a dívida e conduzimos a recuperação, do protesto à execução.

Agendar conversa inicial Contencioso Estratégico
Leia também
Análise prévia

Quer conversar sobre Contencioso Estratégico?

Conte brevemente a sua situação em Contencioso Estratégico. Nossa equipe retorna em até 24h úteis, pelo canal que você preferir.

  • Análise prévia da sua situação
  • Indicação da estrutura e do próximo passo
  • Sem compromisso de contratação

Retorno em até 24h úteis. Seus dados são confidenciais.

Mensagem recebida.

Nossa equipe retorna em até 24h úteis. Se preferir adiantar a conversa, é só chamar no WhatsApp.

Continuar pelo WhatsApp
© 2026 C. Silva Advogados. Todos os direitos reservados.OAB/SP — Advocacia Empresarial Estratégica