A cláusula de não concorrência é um instrumento poderoso para proteger interesses comerciais após o encerramento de contratos entre empresas. No entanto, para ser válida e eficaz, ela precisa obedecer critérios legais e de razoabilidade.
Quando usar?
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Término de contrato de distribuição ou representação
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Encerramento de sociedades ou parcerias estratégicas
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Venda de empresas ou participações societárias
O que a cláusula pode restringir?
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Atuação no mesmo setor de mercado
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Contato com ex-clientes ou uso de know-how confidencial
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Instalação de nova operação em determinada região geográfica
Limites para validade jurídica:
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Prazo razoável: não pode ser eterno; recomenda-se entre 2 e 5 anos
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Delimitação geográfica: deve haver critério objetivo (cidade, estado, região)
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Justificativa legítima: proteção de vantagem competitiva, segredo de negócio, carteira de clientes
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Equilíbrio contratual: não pode impedir completamente a liberdade econômica da parte
Consequência do descumprimento:
A cláusula pode prever multa contratual expressiva, além da possibilidade de ação judicial para cessação da atividade concorrente.
Uma cláusula de não concorrência bem estruturada protege o capital intelectual, a clientela e a vantagem competitiva da empresa. Porém, cláusulas abusivas podem ser invalidadas judicialmente.
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