A saída de sócios é uma situação natural no ciclo de vida de muitas empresas. Quando essa saída é acompanhada da recompra de quotas pela própria empresa ou pelos demais sócios, é essencial que o processo seja juridicamente estruturado para evitar litígios futuros.
O que é a recompra de quotas?
É o ato pelo qual as quotas pertencentes ao sócio que está se retirando são adquiridas pelos sócios remanescentes ou pela própria sociedade. Isso deve ocorrer com base em critérios previamente estabelecidos no contrato social ou acordo de sócios.
Pontos de atenção:
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Avaliação das quotas: o contrato deve definir critérios objetivos de avaliação (faturamento, EBITDA, valor contábil ou laudo de avaliação)
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Forma de pagamento: possibilidade de parcelamento, correção e eventual aplicação de multa em caso de inadimplemento
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Cláusula de não concorrência: se o sócio sairá com conhecimento estratégico, pode-se restringir sua atuação por determinado período
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Quitação geral e irrevogável: protege ambas as partes após a saída
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Registro da alteração contratual na Junta Comercial
E se não houver cláusula prevista?
A ausência de previsão contratual pode gerar disputas e insegurança jurídica. Nesses casos, recomenda-se a celebração de um aditivo contratual e, se necessário, apoio judicial para avaliação e mediação do processo.
A saída de sócios deve ser tratada com a mesma seriedade da entrada. A recomposição societária estruturada garante segurança patrimonial e continuidade saudável da empresa.
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