O cenário econômico brasileiro, marcado por oscilações abruptas de preços, câmbio e inflação, tem impactado contratos de longo prazo. A onerosidade excessiva ocorre quando, por fatos imprevisíveis, o cumprimento do contrato se torna desproporcional para uma das partes.
O que é onerosidade excessiva?
Prevista no art. 478 do Código Civil, ela autoriza a parte prejudicada a pedir a resolução (rescisão) do contrato ou revisão judicial das cláusulas, quando:
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Uma das partes se obriga a cumprir a prestação;
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E essa obrigação se torna excessivamente onerosa por causa de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis;
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Beneficiando desproporcionalmente a outra parte.
Exemplos práticos:
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Aumento abrupto de custos de insumos por causa de guerra, pandemia ou colapso logístico
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Contratos de fornecimento impactados por hiperinflação ou escassez
O que fazer?
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Registrar provas da alteração do cenário e da desproporção gerada
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Tentar a renegociação amigável com base na boa-fé contratual
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Acionar o Judiciário apenas em último caso, com fundamentação técnica e jurídica adequada
A estabilidade contratual é um valor importante, mas não absoluto. Em cenários extremos, o direito brasileiro permite a readequação dos contratos para restaurar o equilíbrio das obrigações.
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