A transformação digital impactou profundamente a forma como contratos são formalizados. Hoje, é cada vez mais comum que acordos entre empresas sejam celebrados digitalmente — por meio de plataformas de assinatura eletrônica, certificados digitais ou validação via e-mail. Mas qual é a validade jurídica desses instrumentos?
Contrato eletrônico tem valor legal?
Sim. O Código Civil Brasileiro reconhece a liberdade de forma contratual, desde que não exista exigência legal específica. Isso significa que contratos eletrônicos são plenamente válidos, desde que atendam aos requisitos gerais: capacidade das partes, objeto lícito, forma prevista em lei e manifestação inequívoca de vontade.
Além disso, a Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conferindo presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado digital.
Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital
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Assinatura eletrônica: qualquer meio eletrônico que identifique as partes, como aceite por e-mail, PIN, reconhecimento facial, entre outros.
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Assinatura digital: forma mais segura de assinatura eletrônica, baseada em criptografia e certificada pela ICP-Brasil.
Ambas são válidas, mas a assinatura digital possui maior valor probatório.
Como garantir segurança jurídica?
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Utilizar plataformas confiáveis e com registro de IP, data, hora e trilha de aceite
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Arquivar o contrato digital de forma segura e acessível
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Prever cláusula contratual específica sobre validade da assinatura eletrônica
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Em casos mais sensíveis, optar por assinatura com certificado ICP-Brasil
Contratar digitalmente não é apenas uma tendência — é uma realidade consolidada. Com os cuidados corretos, é possível garantir validade, rastreabilidade e segurança jurídica em todos os acordos empresariais.
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