A concorrência desleal é uma prática comercial ou industrial desonesta, onde uma empresa ou um indivíduo obtém um benefício em desfavor da outra, praticando atos desonestos ou antiéticos para obter vantagens sobre seus concorrentes.
A Concorrência desleal pode se manifestar de várias formas:
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Imitação Fraudulenta: Copiar ou imitar produtos, embalagens, marcas ou slogans de uma empresa concorrente de forma que possa confundir os consumidores.
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Desvio de Clientela: Usar métodos enganosos ou fraudulentos para atrair clientes de uma empresa concorrente, como divulgar informações falsas ou denegrir a reputação da concorrência.
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Usurpação de Nome Comercial: Utilizar indevidamente o nome comercial, marca ou outro sinal distintivo de uma empresa concorrente, causando confusão no mercado.
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Violação de Segredo Comercial: Obtenção e utilização de informações confidenciais de uma empresa concorrente sem autorização, seja através de espionagem industrial ou outras formas ilícitas.
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Concorrência Parasitária: Aproveitar-se de investimentos e esforços de uma empresa concorrente para benefício próprio, sem fazer os mesmos investimentos ou esforços, como copiar produtos ou estratégias comerciais sem autorização.
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Propaganda Enganosa: Divulgar informações falsas ou enganosas sobre seus próprios produtos ou serviços, ou sobre os produtos ou serviços de um concorrente, com o objetivo de induzir o consumidor a erro.
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Dumping: Vender produtos ou serviços a preços excessivamente baixos, com o objetivo de eliminar a concorrência e dominar o mercado.
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Boicote Comercial: Organizar um boicote contra um concorrente, influenciando negativamente a sua reputação ou limitando suas vendas de forma injusta.
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Difamação Comercial: Espalhar informações falsas ou prejudiciais sobre uma empresa concorrente com o objetivo de danificar sua reputação no mercado.
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Indução ao Rompimento de Contrato: Induzir um cliente ou fornecedor de uma empresa concorrente a romper um contrato existente para firmar um novo contrato com outra empresa.
A Legislação Brasileira e a Concorrência Desleal
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é a principal legislação que trata da concorrência desleal. Ela divide essas práticas em duas categorias principais:
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Concorrência Desleal Específica: São práticas desleais claramente previstas no artigo 195 da Lei nº 9.279/96. Este artigo lista condutas como imitação fraudulenta, desvio de clientela e usurpação de nome comercial, entre outras. Essas práticas podem levar a sanções civis e penais, como detenção e multas.
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Concorrência Desleal Genérica: Refere-se a condutas que não estão expressamente previstas na lei, mas que prejudicam a concorrência leal e podem gerar indenização por perdas e danos. O artigo 209 da mesma lei prevê a possibilidade de indenização por danos causados por atos de concorrência desleal, mesmo que não estejam explicitamente listados.
Como Proteger sua Empresa e Evitar Práticas Desleais
No ambiente competitivo atual, proteger sua empresa contra práticas desleais é essencial, mas também é fundamental evitar que sua empresa cometa tais atos contra outras. Aqui estão algumas estratégias para se defender e agir de forma ética:
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Registro de Propriedade Intelectual: Registrar seus produtos, serviços e ativos intangíveis fortalece os direitos legais da empresa e oferece proteção contra cópias e uso não autorizado por concorrentes. Isso também ajuda a garantir que você não esteja infringindo os direitos de outros.
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Análise da Legislação Pertinente: Compreender as leis que regem o mercado ajuda a identificar possíveis violações e a tomar medidas adequadas. Isso é crucial tanto para defender sua empresa quanto para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a lei.
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Monitoramento Constante: Implementar um sistema de vigilância constante do mercado e dos concorrentes é crucial para responder rapidamente a ameaças e evitar inadvertidamente se envolver em práticas que possam ser interpretadas como desleais.
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Proteção de Informações Confidenciais: Estabelecer acordos de confidencialidade protege segredos comerciais e informações estratégicas, impedindo seu uso não autorizado. Esses acordos também garantem que sua empresa não utilize indevidamente informações confidenciais de terceiros.
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Educação e Conscientização: Promover uma cultura de conformidade dentro da empresa, oferecendo treinamento sobre práticas éticas e legais para funcionários e parceiros, reduz o risco de envolvimento em atividades desleais e protege a reputação da empresa.
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Relações Públicas e Gestão de Crises: Em situações em que a reputação da empresa é ameaçada, ter estratégias de relações públicas e gestão de crises bem definidas é essencial para proteger a imagem e a credibilidade da marca. Isso também ajuda a responder de maneira ética e responsável a qualquer acusação de concorrência desleal.
A Importância da Cláusula de Não Concorrência
Uma medida adicional é a cláusula de não concorrência (Non-Compete), que impede que uma empresa use dados confidenciais obtidos durante uma relação contratual para competir de forma desleal. Um exemplo relevante no Brasil foi o acordo entre o iFood e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2023, que regulou práticas de exclusividade em contratos entre o iFood e restaurantes parceiros. Esse caso ilustra a importância e a complexidade da aplicação dessa cláusula, que, quando usada corretamente, ajuda a manter a competição justa no mercado.
A concorrência desleal é uma ameaça real que pode impactar profundamente qualquer empresa, mas é igualmente importante evitar cometer tais práticas. Com as medidas adequadas de proteção, desde o registro de propriedade intelectual até a educação dos funcionários e a implementação de cláusulas de não concorrência, é possível resguardar os interesses da sua empresa, agir de maneira ética e garantir um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Por Letícia Bighetti