CONCORRÊNCIA DESLEAL: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E MANTER A ÉTICA NO MERCADO

A concorrência desleal é uma prática comercial ou industrial desonesta, onde uma empresa ou um indivíduo obtém um benefício em desfavor da outra, praticando atos desonestos ou antiéticos para obter vantagens sobre seus concorrentes.

A Concorrência desleal pode se manifestar de várias formas:

  • Imitação Fraudulenta: Copiar ou imitar produtos, embalagens, marcas ou slogans de uma empresa concorrente de forma que possa confundir os consumidores.

  • Desvio de Clientela: Usar métodos enganosos ou fraudulentos para atrair clientes de uma empresa concorrente, como divulgar informações falsas ou denegrir a reputação da concorrência.

  • Usurpação de Nome Comercial: Utilizar indevidamente o nome comercial, marca ou outro sinal distintivo de uma empresa concorrente, causando confusão no mercado.

  • Violação de Segredo Comercial: Obtenção e utilização de informações confidenciais de uma empresa concorrente sem autorização, seja através de espionagem industrial ou outras formas ilícitas.

  • Concorrência Parasitária: Aproveitar-se de investimentos e esforços de uma empresa concorrente para benefício próprio, sem fazer os mesmos investimentos ou esforços, como copiar produtos ou estratégias comerciais sem autorização.

  • Propaganda Enganosa: Divulgar informações falsas ou enganosas sobre seus próprios produtos ou serviços, ou sobre os produtos ou serviços de um concorrente, com o objetivo de induzir o consumidor a erro.

  • Dumping: Vender produtos ou serviços a preços excessivamente baixos, com o objetivo de eliminar a concorrência e dominar o mercado.

  • Boicote Comercial: Organizar um boicote contra um concorrente, influenciando negativamente a sua reputação ou limitando suas vendas de forma injusta.

  • Difamação Comercial: Espalhar informações falsas ou prejudiciais sobre uma empresa concorrente com o objetivo de danificar sua reputação no mercado.

  • Indução ao Rompimento de Contrato: Induzir um cliente ou fornecedor de uma empresa concorrente a romper um contrato existente para firmar um novo contrato com outra empresa.

A Legislação Brasileira e a Concorrência Desleal

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é a principal legislação que trata da concorrência desleal. Ela divide essas práticas em duas categorias principais:

  • Concorrência Desleal Específica: São práticas desleais claramente previstas no artigo 195 da Lei nº 9.279/96. Este artigo lista condutas como imitação fraudulenta, desvio de clientela e usurpação de nome comercial, entre outras. Essas práticas podem levar a sanções civis e penais, como detenção e multas.

  • Concorrência Desleal Genérica: Refere-se a condutas que não estão expressamente previstas na lei, mas que prejudicam a concorrência leal e podem gerar indenização por perdas e danos. O artigo 209 da mesma lei prevê a possibilidade de indenização por danos causados por atos de concorrência desleal, mesmo que não estejam explicitamente listados.

Como Proteger sua Empresa e Evitar Práticas Desleais

No ambiente competitivo atual, proteger sua empresa contra práticas desleais é essencial, mas também é fundamental evitar que sua empresa cometa tais atos contra outras. Aqui estão algumas estratégias para se defender e agir de forma ética:

  • Registro de Propriedade Intelectual: Registrar seus produtos, serviços e ativos intangíveis fortalece os direitos legais da empresa e oferece proteção contra cópias e uso não autorizado por concorrentes. Isso também ajuda a garantir que você não esteja infringindo os direitos de outros.

  • Análise da Legislação Pertinente: Compreender as leis que regem o mercado ajuda a identificar possíveis violações e a tomar medidas adequadas. Isso é crucial tanto para defender sua empresa quanto para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a lei.

  • Monitoramento Constante: Implementar um sistema de vigilância constante do mercado e dos concorrentes é crucial para responder rapidamente a ameaças e evitar inadvertidamente se envolver em práticas que possam ser interpretadas como desleais.

  • Proteção de Informações Confidenciais: Estabelecer acordos de confidencialidade protege segredos comerciais e informações estratégicas, impedindo seu uso não autorizado. Esses acordos também garantem que sua empresa não utilize indevidamente informações confidenciais de terceiros.

  • Educação e Conscientização: Promover uma cultura de conformidade dentro da empresa, oferecendo treinamento sobre práticas éticas e legais para funcionários e parceiros, reduz o risco de envolvimento em atividades desleais e protege a reputação da empresa.

  • Relações Públicas e Gestão de Crises: Em situações em que a reputação da empresa é ameaçada, ter estratégias de relações públicas e gestão de crises bem definidas é essencial para proteger a imagem e a credibilidade da marca. Isso também ajuda a responder de maneira ética e responsável a qualquer acusação de concorrência desleal.

A Importância da Cláusula de Não Concorrência

Uma medida adicional é a cláusula de não concorrência (Non-Compete), que impede que uma empresa use dados confidenciais obtidos durante uma relação contratual para competir de forma desleal. Um exemplo relevante no Brasil foi o acordo entre o iFood e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2023, que regulou práticas de exclusividade em contratos entre o iFood e restaurantes parceiros. Esse caso ilustra a importância e a complexidade da aplicação dessa cláusula, que, quando usada corretamente, ajuda a manter a competição justa no mercado.

A concorrência desleal é uma ameaça real que pode impactar profundamente qualquer empresa, mas é igualmente importante evitar cometer tais práticas. Com as medidas adequadas de proteção, desde o registro de propriedade intelectual até a educação dos funcionários e a implementação de cláusulas de não concorrência, é possível resguardar os interesses da sua empresa, agir de maneira ética e garantir um ambiente de negócios mais justo e competitivo.

Por Letícia Bighetti

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