Bancário Empresarial

Defesa contra
Execuções e Cobranças

Quando o banco entra com uma ação judicial, a empresa tem prazo — e esse prazo é curto. Cada dia sem defesa técnica reduz as opções disponíveis e aumenta a exposição do patrimônio.

Uma defesa bem conduzida vai além de protelar: pode resultar em condições de pagamento negociadas, descontos expressivos sobre o valor cobrado, extinção da dívida por prescrição ou nulidades, e até a extinção completa da execução.

até 95%de desconto negociado sobre o valor da execução
extinçãode dívidas por prescrição, nulidade ou vício do título
parcelamentocom condições muito superiores às oferecidas pelo banco
Atendimento prioritário
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Atuação Nacional
Prazos críticos
5
dias úteisapós bloqueio Sisbajud para apresentar defesa
15
dias úteispara embargos à execução de título extrajudicial
15
dias úteispara impugnação ao cumprimento de sentença
Situações em que atuamos

Em quais situações
atuamos na defesa

01
Ação de cobrança
Ação ordinária ou sumária movida pelo banco para cobrança de valores. Permite contestação ampla do mérito, questionamento de encargos e compensação de valores pagos indevidamente.
Contestação de encargos abusivos Compensação de valores pagos a maior Revisão da base de cálculo da dívida Defesas processuais e prescrição
02
Ação monitória
Ação baseada em documento sem eficácia de título executivo. A defesa se dá por embargos monitórios, que permitem discutir o mérito da dívida antes de qualquer execução.
Embargos monitórios contestando o débito Impugnação da documentação apresentada Questionamento de encargos e correção Prescrição e outros vícios do crédito
03
Execução de título extrajudicial
Ações baseadas em CCB, notas promissórias, contratos bancários e outros títulos. A defesa se dá por embargos do devedor com prazo de 15 dias úteis da citação.
Impugnação do valor cobrado Nulidade do título ou do contrato Excesso de execução por encargos indevidos Defesas processuais e nulidades formais
04
Cumprimento de sentença
Execução de sentença judicial já transitada em julgado. Prazo de 15 dias úteis para impugnação após o fim do prazo de pagamento voluntário.
Impugnação ao cumprimento de sentença Excesso de execução nos cálculos Impenhorabilidade de bens essenciais Substituição de garantias penhoradas
05
Busca e apreensão de bens
Execução de alienação fiduciária com busca e apreensão de veículos, equipamentos ou imóveis. Exige resposta imediata para evitar perda do bem.
Contestação da busca e apreensão Purgação da mora para recuperar o bem Questionamento do valor do débito Revisão do contrato de alienação fiduciária
06
Bloqueio de contas (Sisbajud)
Bloqueio judicial de contas bancárias por ordem do juízo. Paralisação imediata da operação da empresa — exige ação urgente em 5 dias úteis.
Pedido de desbloqueio imediato Limitação do bloqueio ao valor correto Substituição por bem imóvel ou fiança Negociação de acordo em fase de bloqueio
07
Penhora de bens e hasta pública
Constrição judicial de bens móveis, imóveis ou equipamentos com risco de leilão. A defesa pode suspender a hasta, questionar a avaliação ou substituir o bem penhorado.
Impugnação da penhora e da avaliação Suspensão do leilão por vício ou excesso Substituição do bem por garantia menos onerosa Embargos de terceiro para bens de sócio ou cônjuge
Nossa atuação

Como conduzimos a defesa

Fase 01 · Urgente
Análise imediata
Recebemos os documentos e identificamos a natureza da execução, o prazo disponível e as defesas aplicáveis ao caso concreto.
Fase 02 · Estratégia
Defesa técnica
Oposição de embargos, impugnação ou contestação com fundamento em excesso de execução, nulidades ou questionamentos de mérito.
Fase 03 · Proteção
Proteção do patrimônio
Pedidos de substituição de penhora, impenhorabilidade de bens essenciais e medidas que preservam a operação da empresa.
Fase 04 · Resolução
Negociação com resultado real
A defesa técnica transforma a posição da empresa na mesa de negociação. Obtemos parcelamentos favoráveis, descontos expressivos — já chegamos a 95% sobre o valor cobrado — e, quando cabível, extinção total da execução por prescrição ou vício do título.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre defesa em execuções

Minha conta foi bloqueada pelo Sisbajud. O que faço primeiro? +
O bloqueio Sisbajud é uma medida judicial que exige resposta imediata. O primeiro passo é identificar qual processo originou o bloqueio e qual juízo ordenou a medida. A partir daí, o advogado pode requerer desbloqueio por impenhorabilidade (se a conta for de salário ou capital de giro essencial), limitação ao valor correto ou substituição por outro bem. Não demore — cada dia sem ação é um dia com a conta bloqueada.
Qual é o prazo para apresentar defesa em uma execução bancária? +
Depende do tipo de execução. Em execuções de título extrajudicial (CCB, notas promissórias, contratos), o prazo para embargos é de 15 dias úteis após a citação. Em cumprimento de sentença, o prazo para impugnação é de 15 dias úteis após a intimação da penhora ou bloqueio. Em busca e apreensão de bens, a contestação deve ser apresentada em 15 dias após a citação. Esses prazos são peremptórios — o perigo de aguardar é real.
É possível negociar mesmo com execução em andamento? +
Sim — e a defesa judicial frequentemente fortalece a posição de negociação. Quando o banco percebe que enfrentará uma defesa técnica sólida, a disposição para acordar tende a aumentar. A negociação em paralelo à defesa é uma estratégia comum e eficiente, especialmente quando há questões substantivas que podem afetar o valor correto da execução.
Meu patrimônio pessoal está em risco na execução contra a empresa? +
Depende da estrutura societária e das garantias prestadas. Se o empresário assinou aval pessoal ou se há confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, o risco é real. Nossa análise inclui a avaliação da exposição pessoal e, quando possível, medidas de proteção patrimonial dentro dos limites legais. É fundamental entender esse risco antes de qualquer decisão sobre a defesa.
A empresa pode continuar operando durante a execução? +
Sim — e garantir a continuidade operacional é parte central da nossa estratégia de defesa. Isso inclui pedidos para limitar o bloqueio a valores não essenciais, substituição de penhoras por bens que não afetem a operação e, quando cabível, medidas liminares que preservem o funcionamento da empresa enquanto a defesa é processada. A paralisação da empresa raramente beneficia o credor — e isso cria espaço para acordos.
C. Silva Advogados

Cada dia sem defesa
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